
Brasil encerra COVID teste na chegada ao país
Uma boa notícia!!
Segue na integra a nova regra para chegada ao Brasil:
- Viajantes vacinados devem apresentar o comprovante de vacinação:
- Viajantes não completamente vacinados, desde que brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, aqueles com condição de saúde que contraindique a vacinação (atestada por laudo médico), os não elegíveis para vacinação em função da idade ou oriundos de países com baixa cobertura vacinal: devem apresentar à companhia aérea, antes do embarque, o documento comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado um dia antes do momento do embarque.
Crianças vacinadas estão abrangidas pelas regras gerais da portaria.
- Crianças não vacinadas:
com idade inferior a doze anos, que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR ou teste de antígeno, realizado em até um dia antes do momento do embarque/ingresso no País.
com idade entre dois e doze anos, que estejam viajando desacompanhadas, deverão apresentar documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR ou teste de antígeno, realizado em até um dia antes do momento do embarque/ingresso no País.
menores de dois anos não precisam apresentar testes.